O presidente Michel Temer sancionou a lei que autoriza a cobrança diferenciada de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada. Pleito antigo da Fecomércio MG, que ingressou, em 2010, com ação judicial específica para discussão do tema, em nome dos sindicatos filiados, a nova regra gera benefícios tanto para o comércio quanto para os consumidores. A lei tem como origem a Medida Provisória 764, publicada em 27 de dezembro de 2016. Portanto, nesse período, os empresários já estavam autorizados a cobrar um preço diferente para pagamentos em dinheiro, cartão de débito ou crédito, com parcelamento ou não. O Coordenador Jurídico da Fecomércio MG, Marcelo Morais, argumenta que embasamento para essa distinção nos preços está no fato de os custos serem distintos para a loja. Quando se utiliza qualquer cartão, além de o pagamento não ser imediato, existe um valor a mais na operação, relativo às taxas da máquina e da operadora do serviço. Isso entra no cálculo final do valor do produto para o consumidor.