Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais – Abrasel recebeu com entusiasmo a sanção pelo prefeito Alexandre Kalil da Lei 11.019, que trata da alteração do Código de Posturas de Belo Horizonte.No entender do presidente da Abrasel, Ricardo Rodrigues (foto), a lei de autoria do ex-vereador Tarcísio Caixeta, irá beneficiar o setor de alimentação fora do lar. Com o novo texto, a partir de agora, os bares, restaurantes e similares que possuem no mínimo 2,70m de espaço compreendido entre a fachada do estabelecimento e o meio-fio, pode utilizar essa calçada para abrigar seus clientes. Antes da alteração do Código de Posturas de Belo Horizonte, para obter-se a licença de nessas e cadeiras, era preciso que o espaço compreendido entre a fachada do estabelecimento e o meio-fio da calçada tivesse, no mínimo, 3m de comprimento.