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Para falar bem de seu produto pode falar mal do concorrente

Paulo César de Oliveira
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É lícito fazer anúncio comparando o produto de uma marca com os de seus concorrentes, desde que cumpridos alguns requisitos, como o esclarecimento ao consumidor e a comprovação do que foi comparado. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de reconhecimento de uso indevido da marca de pilhas Duracell em produtos da linha Rayovac, que utilizou a imagem do produto concorrente em embalagens e peças publicitárias comparativas. De forma unânime, o colegiado entendeu que a publicidade não violou o direito do consumidor ou trouxe prejuízo à marca Duracell. A ação de violação de direito de marca foi proposta pelas empresas Gilette Company e Procter & Gamble, que buscavam fazer cessar o uso da marca Duracell nas pilhas Rayovac, fabricadas pela Microlite. Segundo as autoras, a empresa ré utilizou injustificadamente a marca Duracell em produtos e nas campanhas publicitárias da Rayovac, além de praticar concorrência desleal ao divulgar mensagens comerciais como “A guerra contra o coelho está declarada”, em alusão à mascote da Duracell.

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