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Projeto limita diferença de preço entre classes tarifárias de um mesmo voo

Paulo César de Oliveira
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A diferença de preço entre cada classe tarifária de um mesmo voo não poderá ultrapassar 50% do valor. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto ainda obriga a atualização em tempo real na internet do preço da passagem na hora da compra, de acordo com a escolha de assentos. De acordo com a lei que cria a Agência Nacional de Aviação Civil (Lei 11.182/2005), para voos comerciais é usado o regime de liberdade tarifária, em que as companhias determinam suas próprias tarifas e só comunicam os valores à Anac. A agência, por sua vez, é quem estabelece os mecanismos para assegurar a fiscalização e a publicidade das tarifas. Segundo o autor do projeto, senador Airton Sandoval (foto), PMDB-SP, o objetivo é evitar abusos das empresas aéreas, que estão utilizando a metodologia de precificação dinâmica, em que quanto mais um voo é procurado, mais cara fica a passagem. Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para votação terminativa na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

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