Saiu publicado nessa quarta-feira, no Diário Oficial da União, o decreto 10.033/19, que promulga o Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre registro internacional de marcas, firmado na Espanha em 27 de junho de 1989.Com a promulgação, empresas brasileiras que desejam registrar suas marcas em qualquer dos países que fazem parte do acordo, poderão depositar o pedido diretamente no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. Ao todo são 120 países signatários, entre eles EUA, Japão, Rússia e Austrália. De acordo com o decreto, as empresas poderão requerer o registro da marca ao mesmo tempo em diversos países signatários utilizando um único processo. O pedido de registro poderá ser realizado, no INPI, em inglês, francês ou espanhol. Caberá ao instituto analisar a documentação em até dois meses.