O presidente Michel Temer sancionou a lei que permite ao comércio cobrar preços diferentes conforme a forma de pagamento: à vista, débito ou crédito. A rigor, o desconto já estava previsto por meio de Medida Provisória. Após a aprovação pelo Congresso, foi enviada para sanção de Temer. Com a sanção do presidente, os comerciantes passam a ter segurança jurídica para praticar o desconto à vista. Antes, as lojas não podiam vender mais barato em caso de compra à vista. Dada a imposição legal, com os preços obrigatoriamente iguais e taxa média de 5% cobrada pelas operadoras de cartão, era este o desconto mínimo não concedido nos preços. A Lei obriga os comerciantes a informarem em local visível o tamanho dos descontos que porventura ofereçam.