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Agente público terá de respeitar regras até a posse dos candidatos eleitos

Paulo César de Oliveira
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) divulgaram as regras que deverão ser respeitadas pelos agentes públicos até a posse dos candidatos eleitos em 2016. Conforme o artigo 73 da Lei das Eleições e a Resolução TSE nº 23.457/2015, a legislação eleitoral proíbe condutas passíveis de alterar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. Entre as restrições, o agente público não pode ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados e dos municípios. A única ressalva quanto ao uso de bens imóveis e móveis públicos é para a realização da convenção de partido. Também não são permitidos o uso de materiais ou serviços, custeados pelos governos ou Casas Legislativas, que ultrapassem as limitações contidas nos regimentos e normas dos órgãos e a cessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo. É vedado também o uso de serviços de servidor público ou empregado de administração para comitês de campanha eleitoral, durante o horário de expediente normal, salvo se ele estiver licenciado. Até a posse dos eleitos, o agente público está proibido de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, e dificultar ou impedir o exercício funcional. E, ainda, “ex officio”, remover, transferir ou exonerar servidor público.

 

E tem mais restrições….

É vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de candidatos a qualquer inauguração de obras ou projetos públicos. É proibido ao agente público autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade. Fica proibido ainda fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente e relevante das funções de governo.  E salve-se quem puder ….

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