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Anastasia: impeachment não é golpe

Paulo César de Oliveira
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O senador Antônio Anastasia (foto), do PSDB mineiro, fez pronunciamento ontem, na tribuna do Senado, em defesa do processo de impeachment da presidente Dilma, que vem sendo apresentado à sociedade, pelo governo e seus partidários, como um “golpe”, arquitetado pela oposição e por parcela da população insatisfeita com os “avanços sociais” promovidos pelos governos petistas. Juristas, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, o senador, que foi governador de Minas, entre 2010 e 2014, foi didático em sua fala. Segundo ele, o Brasil tem no presidente da República a encarnação do Poder Executivo. Por isto, corretamente, a Constituição prevê o chamado “crime de responsabilidade” não se contrapõe ao chamado crime comum, cujo julgamento “é próprio da Justiça comum, de acordo com os respectivos foros e as respectivas competências”. O crime de responsabilidade, segundo ele, é distinto. “Ele decorre exatamente da quebra do equilíbrio entre os Poderes, do exercício desmesurado do poder pelo Chefe do Poder Executivo, que atenta, por exemplo, contra a União, que atenta contra os Poderes constituídos, que viola a Lei Orçamentária, que desrespeita a autonomia de Estados e Municípios, todos esses objetos elencados na Constituição e que são objetos do procedimento previsto na velha Lei nº 1.079, de 1950”.

 

Discussão tem sido mais política do que jurídica

Para o senador, o que se faz agora é promover uma grande celeuma, “muito mais sobre o manto e a fumaça das questões de ordem política do que das questões de ordem jurídica que estão bem fundamentadas e lastreadas”. “O crime comum é próprio do julgamento da Justiça comum, de acordo com os respectivos foros e as respectivas competências. O crime de responsabilidade é distinto. Ele decorre exatamente da quebra do equilíbrio entre os Poderes, do exercício desmesurado do poder pelo Chefe do Poder Executivo, que atenta, por exemplo, contra a União, que atenta contra os Poderes constituídos, que viola a Lei Orçamentária, que desrespeita a autonomia de Estados e Municípios, todos esses objetos elencados na Constituição e que são objetos do procedimento previsto na velha Lei nº 1.079, de 1950. Então esse é o objeto do grande debate agora. Anastasia lembra que diante da notificação de um crime de responsabilidade, “o processamento se faz através do Congresso”. “ Por isso mesmo é o povo brasileiro, através de seus representantes, na Câmara e no Senado, é que vão averiguar- claro, garantindo o amplo direito de defesa- a existência deste crime de responsabilidade que- reitero, não tem nenhuma vinculação com os chamados crimes comuns”. O senador Anastasia afirmou ainda que os parlamentares serão os juízes deste momento e vão julgar” diante das provas que serão aqui elencadas, provas robustas, mas que serão discutidas no momento oportuno”.

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