Publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.865, que dispensa o “habite-se” de todas as moradias populares com caráter unifamiliar, de pavimento térreo e construídas há mais de cinco anos. A nova regra é oriunda do PLC 164/2015 apresentado pelo senador Irajá e relatado pelo senador Antonio Anastasia (foto), aprovado no início de julho no Plenário do Senado. A expectativa é que mais de 7 milhões de famílias sejam beneficiadas com a nova Lei. Anastasia ressalta que “muitas vezes essas obras são feitas pelas próprias famílias ou por meio de mutirão de vizinhos no final de semana. E algumas formalidades não são feitas. “Decorridos 5 anos que a casa está pronta passa agora a ser direito da família o registro que é muito importante para sua vida. Uma vez registrado esse imóvel, ainda que sem o habite-se, pode ser objeto de financiamento, pode ser alienado, vendido… aquilo passa a ser um patrimônio da família “.