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Aposentadoria pode ter a fórmula 85/95

Paulo César de Oliveira
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O Congresso Nacional vai instalar, na quarta-feira (8), a comissão que vai analisar a medida provisória que estabelece uma alternativa ao projeto de lei de conversão da aposentadoria, vetado pela presidente Dilma. A MP manteve a fórmula 85/95, que trata da soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, e que determina a aposentadoria integral quando a soma da idade do tempo de serviço resultar em 85 para as mulheres e 95 para os homens, incluindo mais um dispositivo. A mudança proposta pelo governo mantém a soma e aumenta em 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2017; e depois em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. A argumentação da equipe econômica da presidente Dilma é a de que o dispositivo progressivo leva em consideração a expectativa de vida do brasileiro, além de manter o sistema previdenciário sustentável. Pelos cálculos do governo a mudança vetada pela presidente Dilma aumentaria os gastos com a previdência até 2060 em R$ 3,2 trilhões.

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