A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou substitutivo ao Projeto de Lei do Senado que estabelece que irregularidades cometidas por entidades de previdência podem passar a ser punidas pela Lei do Colarinho Branco. O texto alternativo elaborado pelo relator, senador Antonio Anastasia (foto), do PSDB de Minas, determina a responsabilização penal de gestores e dirigentes por desvios praticados na administração de planos de previdência privada, fundos de pensão públicos, de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O substitutivo mantém a previsão de pena de dois a seis anos de reclusão, mais multa, para quem se envolver nesses desvios e traz outra novidade: o enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária. A proposta será enviada à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.