Ao definir pela manutenção do fim da contribuição sindical obrigatória, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia (foto), evitou mais um embate com o Congresso Nacional. A medida foi tomada na reforma trabalhista votada na Câmara e no Senado e passaram a vigorar no dia 11 de novembro do ano passado. Uma mudança nas regras colocaria em choque os dois Poderes. Os ministros do STF rejeitaram por 6 votos a 3 a volta da contribuição sindical. Entidades sindicais reclamam que o fim da contribuição reduziu drasticamente o financiamento dessas instituições que, sem dinheiro, tiveram as atividades duramente comprometidas. Antes, com a obrigatoriedade, era descontado do empregado formal um dia de trabalho que era arrecadado diretamente no contracheque e era compartilhado entre sindicatos, confederações e o próprio governo federal.