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Atividade de servidor público tem que ser escancarada. Nada de segredos

Paulo César de Oliveira
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A ministra (foto), presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu ontem o princípio da publicidade total na vida pública. “Não existe República possível se as coisas não estiverem escancaradas”, afirmou. Ela se manifestou em julgamento no CNJ sobre um pedido de providências em que o Sindicato dos Servidores da Justiça de Tocantins (Sinjusto) solicitava ao órgão que barrasse a publicação de informações sobre a produtividade de servidores, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).A ministra considerou que devem ser tornadas públicas todas as informações acerca da produtividade de servidores públicos, de modo que possam ser comparadas pelos cidadãos e que os próprios funcionários públicos possam melhorar sua atuação. O entendimento dela prevaleceu no julgamento. Cármen Lúcia divergiu do voto da conselheira Daldice Santana, que havia concordado com o pedido de providências para que as informações não fossem divulgadas, evitando assim comparações e constrangimentos pessoais aos servidores públicos e aos magistrados.

 

Quem não quer atividade exposta, nem deve sair de casa

Ao se posicionar a favor da divulgação integral das informações, Cármen Lúcia usou o exemplo do STF, em que cada ministro tem publicado periodicamente quantos processos não julgados possui em seu gabinete. “Todos aqui presentes já viram que a minha sala hoje é filmada, o que eu escrevo, como escrevo. E eu sei que estou no cargo. Se não quero participar, não devia, como disse Sócrates, sequer ter o empenho de sair de casa. Quem cuida das coisas da cidade, dá-se a público inteiramente”, disse Cármen Lúcia. Para a ministra, o princípio da publicidade na vida pública em todos os Poderes está claro na Constituição. “A vida em público, em uma república, se faz em público”, afirmou. “Desde o dia 5 de outubro de 1988, está no artigo 37 da Constituição que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito e Federal e dos municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade. Não precisava nem dessa Lei de Transparência [Lei 12.527/2011]”, acrescentou a presidente do CNJ e do STF.

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