A nova norma do Conselho Nacional de Justiça, presidido por Édson Fachin (foto: Antonio Augusto/STF) , coloca a auto curatela no centro do planejamento civil. Pessoas maiores e plenamente capazes podem, por escritura pública, indicar quem cuidará de sua saúde e de seus bens se perderem a capacidade no futuro. O cartório deixa de ser mero carimbador: o tabelião verifica se a decisão é livre, consciente e sem coação. O documento não substitui o juiz, mas orienta sua decisão, funcionando como prova antecipada da vontade. Serve para reduzir disputas familiares, acelerar processos e dar previsibilidade à gestão do patrimônio. Pode-se escolher parentes, amigos ou mais de um curador em ordem de preferência. É, no fundo, um seguro jurídico contra a desordem quando a lucidez falha — melhor escrever o roteiro enquanto a mente ainda segura a caneta. E a cautela facilitando a vida de quem é prudente.











