Paulinho da Força tem razão de estar tão irritado. Além do fim do imposto sindical, a Advocacia-Geral da União (AGU), enviou um parecer ao STF alegando que a Medida Provisória que acaba com a obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical na folha de pagamento dos empregados é coerente aos princípios constitucionais da autonomia sindical e da voluntariedade de associação. Nesse contexto, a MP 873, de 1º de março de 2019, não apenas corrige inconstitucionalidade, como “otimiza a aplicação do princípio de eficiência”. A AGU também argumenta que essa é uma atribuição exclusiva da Presidência da República. O processo está sendo analisado pelo ministro Luiz Fux (foto).