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Cadeia sucessória

Paulo César de Oliveira
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Ficou clara na sessão plenária do STF a tese de que na cadeia (com ou sem trocadilho) sucessória não pode haver pessoas que respondam a processo criminal, como determina a Carta Magna. Se a regra vale para o cargo de presidente, o que dizer dessa arraia miúda que teima em tomar a Nação como refém? Ficou dado o recado.

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