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Candidatura sem partido

Paulo César de Oliveira
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Possibilidade de candidatos concorrerem a eleições mesmo sem filiação a partidos políticos é tema de repercussão geral. Assim definiu o plenário do Supremo ao votar questão de ordem em recurso de um advogado que teve sua candidatura barrada em 2016. Inicialmente, os ministros discutiram se o recurso estaria prejudicado, visto que as eleições já ocorreram. Prevaleceu, no entanto, o entendimento do relator, ministro Barroso (foto), de que, dada a importância do tema, deveria ser superada a prejudicialidade, e reconhecida a repercussão geral.

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