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Cidadão tem direito a saber dos malfeitos de político

Paulo César de Oliveira
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As ações de um membro do Legislativo e candidato são de interesse público e, por isso, é ilegal e perigoso impedir que sejam noticiadas pela imprensa. Com esse entendimento, o ministro Edson Fachin (foto), do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio (MG) que determinou à Abril Comunicações a retirada de trechos relacionados ao deputado federal Silas Brasileiro, do PMDB mineiro de texto jornalístico publicada no site Brasil Post, no dia 21 de fevereiro de 2014. Ao analisar ação ajuizada pelo parlamentar, a Justiça mineira determinou, sob pena de multa diária, que seu nome e sua foto fossem retirados da matéria, que listava diversos políticos condenados em segunda instância (no seu caso, por ato de improbidade administrativa). Os advogados de Silas Brasileiro alegavam que o texto lhe causaria constrangimento indevido e induziria o leitor a não votar nele, ao considerá-lo “ficha suja”. Fachin não entendeu assim. O eleitor tem o direito de saber os malfeitos dos políticos.

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