É intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica, por mais dura que seja, tenha como base o interesse coletivo. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido do senador Fernando Collor (foto), do PTC de Alagoas, que queria ser indenizado por ter sido chamado de “farsante” e “bandido”, em artigo publicado no blog de um colunista da revista Veja. A decisão gerou controvérsia no colegiado, mas venceu por maioria de votos. O jornalista Augusto Nunes escreveu, em 2012, que “o farsante escorraçado da Presidência” pretendia na época “transformar a CPMI do [bicheiro Carlinhos] Cachoeira em órgão de repressão à imprensa independente e, no fim do filme, tornar-se também o primeiro bandido a prender o xerife”.