Blog do PCO

Collor vira réu na Lava Jato

Paulo César de Oliveira
COMPARTILHE

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nessa terça-feira denúncia contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) e outras duas pessoas por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Foi aberta uma ação penal para investigar os três, que agora são réus na Operação Lava-Jato. Segundo a denúncia, o grupo de Collor recebeu mais de R$ 29 milhões em propina entre 2010 e 2014, em razão de contratos de troca de bandeira de postos de combustível celebrados com a BR Distribuidora. Além de Collor(foto), respondem pelos crimes Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, conhecido como PP, que foi ministro de Collor quando ele era presidente da República, e Luís Amorim, administrador da TV Gazeta de Alagoas, de propriedade do senador.“Há descrição suficiente do nexo de causalidade da concatenada atuação dos acusados para o fim de recebimento de vantagem espúria em contratos da BR Distribuidora e empresas pré- selecionadas, em plena consonância com as elementares do delito de corrupção passiva” ,disse o ministro Edson Fachin, relator do caso, em seu voto. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta de Fachin e outros quatro ministros: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Mello. Collor é o terceiro senador réu na Lava-Jato, acompanhado de Gleisi Hoffmann (PT-SC) e de Valdir Raupp (PMDB-RO).

 

Não é porque gastou que lavou

Além dessa ação penal, Collor responde a outros cinco inquéritos no STF: quatro são relativos à Lava-Jato e o quinto foi aberto a partir de delações de executivos da Odebrecht. Foram arquivadas as investigações relativas a outras cinco pessoas que também tinham sido denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no mesmo caso. Os ministros consideraram que não havia indícios mínimos de que os investigados tinham participado dos crimes. No grupo dos inocentados está Caroline Serejo Collor de Mello, casada com o senador. A PGR queria que ela respondesse por lavagem de dinheiro. No entanto, Fachin ponderou que o fato de ela ter gasto o dinheiro de origem criminosa não era suficiente para configurar a prática de crime. O mesmo entendimento foi aplicado em relação a Luciana Gomes, casada com Pedro Paulo e também denunciada pela PGR.

 

Gilmar x Ministério Público

No julgamento dessa terça-feira, Gilmar criticou o “flagrante excesso de acusação” por parte da PGR. Ele ponderou que, dos oito denunciados, apenas três responderão à ação penal, o que revelaria exagero por parte do Ministério Público. Gilmar também afirmou que, mesmo em relação a quem teve a denúncia recebida, a PGR teria imputado número excessivo de crimes. Collor, por exemplo, foi denunciado por 30 atos de corrupção passiva e 376 práticas de lavagem de dinheiro. Segundo o ministro, a forma da PGR contabilizar as práticas criminosas precisa ser discutida pelo tribunal no julgamento final do processo. Na denúncia, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, cobrou de Collor e dos outros investigados o pagamento de R$ 185,6 milhões aos cofres públicos. O valor corresponde à devolução de propina supostamente recebida e ao pagamento de multa. Janot também pediu a decretação da perda da função pública para quem tem cargo ou mandato eletivo, por terem violado seus deveres para com o poder público e a sociedade.

COMPARTILHE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

News do PCO

Preencha seus dados e receba nossa news diariamente pelo seu e-mail.