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Congresso abre a janela na quinta

Paulo César de Oliveira
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O Congresso Nacional marcou sessão na próxima quinta-feira para promulgar Emenda Constitucional que abre “janela” para troca de partidos sem perda de mandato. De acordo com o texto aprovado, os detentores de mandatos eletivos poderão deixar as legendas políticas pelas quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da norma. Essa deve ser a primeira emenda do ano e a 91ª mudança na Constituição Federal de 1988. O texto, com cinco linhas,tratava inicialmente  da reforma política e previa medidas como o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo e a liberação de doações eleitorais feitas por pessoas jurídicas. Mas só a “janela” passou até agora na Câmara dos Deputados e no Senado .A desfiliação não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão, de acordo com o texto aprovado.

 

Janela necessária

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), defende que a mudança é necessária “para estancar a deformação do processo político brasileiro”. Ele aponta que o Partido da Mulher Brasileira, criado em setembro de 2015, tem sido usado como brecha para parlamentares deixarem suas siglas sem perder o mandato. “Já são 20 deputados inscritos no PMB, sendo que há apenas duas mulheres. Vê-se que essa foi uma manobra exclusivamente para mudar de partido. O deputado leva consigo o fundo partidário, dá prejuízo àqueles partidos que se organizaram ao longo de tantos e tantos anos, subtraindo parcelas importantes do fundo partidário”, afirma o senador Antonio Carlos Valadares (foto), PSB de Sergipe.

 

“Retalhos” constitucionais

Das 90 emendas que, até agora modificaram a Constituição de 1988, seis foram promulgadas em 2015. No Judiciário, a mais importante foi a Emenda Constitucional 88 (proposta pela PEC da Bengala), que aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para ministros do Supremo Tribunal Federal, dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. Já a Emenda Constitucional 86 obriga o Executivo a liberar até 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior para as emendas apresentadas por parlamentares. Desse total, 50% — ou seja, 0,6% do valor permitido — terão de ser aplicados na área de saúde. A EC 87 fixou regra para a divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados comprador e vendedor de produtos e serviços adquiridos a distância, como o comércio eletrônico. Enquanto até então o recolhimento de todo o ICMS ficava com o estado onde está a sede da loja virtual (geralmente no sudeste), agora o estado onde mora o comprador receberá parte da cobrança, com alterações graduais nas alíquotas. Em 2019, o jogo vai se inverter: estados de destino ficarão com 100% do valor.

 

“Retalhos” Constitucionais II

Com a EC 85, o texto constitucional agora incorpora o termo “inovação”, e não apenas “ciência e tecnologia”, ao se referir aos objetivos de desenvolvimento e atividades que devem ser estimuladas pelo setor público. A EC 90 incluiu o direito ao transporte na lista dos direitos sociais do cidadão, enquanto a Emenda 89 prorrogou por mais 15 anos o prazo de aplicação, pela União, de percentuais mínimos dos recursos dos fundos constitucionais para irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste. As Emendas Constitucionais não precisam da sanção nem podem ser vetadas pela Presidência da República. As PECs são analisadas pela Câmara e pelo Senado, e o texto só vai à promulgação depois que houver concordância das duas Casas.

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