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Constituição garante o sigilo da fonte

Paulo César de Oliveira
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A juíza Federal Pollyanna Kelly Alves, da 12ª vara de Brasília – que para alguns está querendo aparecer-, gerou um intenso debate ao determinar a quebra do sigilo telefônico do colunista Murilo Ramos, da revista Época. A decisão teve como objetivo descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista, que revelou o conteúdo do relatório de investigações do Coaf sobre brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC. Tal decisão bem retrata os absurdos que ainda temos que enfrentar para avançar no processo democrático. A Associação Nacional de Editores de Revista, a Aner, impetrou HC, com pedido de liminar, em favor do jornalista. A defesa pede a suspensão imediata da decisão da juíza. Em nota, o presidente da OAB, Claudio Lamachia (foto) , afirmou que o caso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição. “É inaceitável a violação do sigilo de um jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes”. O assunto também foi um dos mais comentados nas redes sociais.

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