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Contas escancaradas

Paulo César de Oliveira
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O Ministério Público e os Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios poderão ser autorizados a examinar a movimentação bancária de empresas e pessoas físicas contratadas pelo poder público, desde que tenha sido instaurado inquérito ou processo administrativo para investigar o contrato. A possibilidade de quebra de sigilo bancário nesses casos está prevista em Projeto de Lei apresentado pelo senador Romário (PSB-RJ). A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Também poderão ter as contas fiscalizadas o beneficiário de subsídios e de incentivo fiscal ou creditício, bem como as organizações que recebem recursos públicos em convênios com prefeituras e governos federal ou estadual. Romário (foto) quer dar aos órgãos que fiscalizam os gastos públicos a mesma prerrogativa que tem a Receita Federal para combater a sonegação fiscal. Ele argumenta que os instrumentos de controle da arrecadação de impostos devem também estar disponíveis “para que cada centavo seja aplicado em prol da sociedade e no atendimento ao mais legítimo interesse público”.

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