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Corretíssima a decisão sobre o marco temporal

Paulo César de Oliveira
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Finalmente a Câmara fez algo de bom, ao aprovar o PL 490/07, que trata do marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas. De acordo com o PL, somente poderão ser demarcadas as terras ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Agora vamos aguardar a sessão plenária marcada para o dia 7. O STF pode votar ação que trata dessa mesma demarcação das terras indígenas, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade. A Corte já adiou por sete vezes esse julgamento. Até o momento, há um voto favorável e outro contrário ao marco temporal. A depender do resultado no STF, nenhuma terra – urbana ou rural – estará a salvo da alegação de que, um dia, há séculos, terá sido ocupada por comunidades indígenas. (foto/reprodução internet)

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