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Delação nem tão premiada

Paulo César de Oliveira
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O descumprimento de acordo de delação premiada pode ser motivo para o restabelecimento da prisão preventiva. Foi o que considerou a 5ª turma do STJ ao negar habeas corpus, por unanimidade, ao empresário Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura (foto), condenado em processo decorrente da operação Lava Jato. Segundo o relator do pedido, ministro Felix Fischer, o entendimento da 5ª turma é no sentido de que não há ilegalidade na manutenção de prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada, bem como em razão do efetivo risco de fuga. “Nos casos em que a intensidade do descumprimento do acordo de colaboração mostrar-se relevante, a frustração da expectativa gerada com o comportamento tíbio do colaborador permite o revigoramento da segregação cautelar.”

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