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Deputados querem criar mais direitos sem indicarem os recursos necessários

Paulo César de Oliveira
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A Comissão de Educação da Câmara Federal aprovou proposta que modifica e revoga dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente para atualizá-lo em relação ao disposto na Constituição de 1988, no que se refere ao direito à educação, parte modificada em 2009 pela Emenda Constitucional 59. A atualização está prevista no Projeto de Lei, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Damião Feliciano (PDT-PB). Entre outros pontos da nova redação da lei, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado com a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A educação básica inclui a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio, mas na atual redação do ECA só é obrigatório e gratuito o ensino fundamental. “Com a nova redação, incluem-se a pré-escola e o ensino médio como obrigatórios e gratuitos. Desta feita, o texto do ECA prescinde do inciso que prevê a garantia da ‘progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio’, motivo pelo qual propõe-se a sua supressão”, observou Damião Feliciano (foto). O relator acredita que, com as mudanças, o ECA vai reforçar o valor jurídico de direitos constitucionalmente assegurados. Governadores e prefeitos esperam que o Congresso, ao criar novas obrigações, defina também a fonte dos recursos para o cumprimento da determinação legal. Se não definirem, é mais uma lei para não ser cumprida. Como tantas outras.

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