Deputados federais encaminharam representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo que o colegiado tome providências em relação à decisão de juiz do Distrito Federal relativa a desocupação de escola. O juiz autorizou a Polícia Militar do Distrito Federal a impedir o acesso de familiares dos estudantes ao local, impedir a entrada de alimentos, suspender o fornecimento de água e energia e utilizar instrumentos sonoros para que os ocupantes não conseguissem dormir. A representação foi assinada pela deputada Erika Kokay (foto), do PT-DF, e pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). “A decisão é tanto mais grave porque autoriza prática de tortura contra adolescentes, violando severamente o princípio da proteção integral, previsto no artigo 227 da Constituição”, argumentam os deputados. De acordo com o documento, é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Os deputados acrescentam que o movimento de ocupação de estabelecimento de ensino tem caráter reivindicatório e é uma expressão da democracia e dos direitos humanos. É bom lembrar que, neste caso, o direito de manifestação está se contrapondo ao direito a educação.