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Dirigentes de fundos de pensão não poderão ter exercido atividades político-partidárias

Paulo César de Oliveira
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As mudanças para a escolha de dirigentes dos fundos de pensão estão entre as prioridades na pauta de votação desta semana na Câmara Federal. Uma das restrições que se pretende impor aos futuros dirigentes, é a de não ter exercido atividades político-partidárias nos últimos dois anos anteriores à sua contratação. Além disso, não poderão ser cônjuges ou parentes até o terceiro grau de conselheiro, nem ter exercido cargo em comissão. A discussão em plenário começa nesta segunda-feira. Pelas novas regras irão aumentar as restrições para escolha dos diretores-executivos dos fundos fechados de previdência. Esses diretores tomam as decisões sobre os investimentos para ampliar os recursos do fundo, necessários ao pagamento dos benefícios para os participantes. Atualmente, para serem contratados, eles não podem ter sofrido condenação criminal transitada em julgado. O texto restringe ainda aos condenados em decisão de órgão judicial colegiado, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que considera passível de prisão aquele condenado em segunda instância, mesmo com possibilidade de recurso.

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