Pela atual legislação eleitoral está proibido as empresas colocarem dinheiro nas campanhas. A operação Lava Jato expôs a influência de empreiteiras e grandes empresários em licitações e em decisões do governo. O impedimento da doação de empresas a candidatos seria uma forma de moralizar o processo eleitoral e acabar com o toma-lá-dá-cá. Mas os empresários encontraram uma forma de bancar candidatos de seu interesse, com as doações pessoais. O relator da reforma trabalhista, Rogério Marinho (foto), PSDB-RN, por exemplo, recebeu R$ 620 mil de doadores como Luiza Trajano, do Magazine Luiza, Sebastião Bonfim, da Centauro e dos empresários Nevaldo Rocha e Flávio Rocha, da Riachuelo, segundo levantamento do Valor. Parlamentares que votam matérias de interesse do empresariado também foram contemplados, mesmo com a maioria deles afirmando que as doações não tiveram motivação política.
Os quatro maiores doadores desta eleição
Os empresários que mais doaram para as campanhas eleitorais deste ano são Rubens Ometto, presidente do Conselho de Administração da Cosan; Rubens Menin, presidente da MRV; Carlos Jereissatti, do Shopping Iguatemi e Salim Mattar, da locadora de automóveis Localiza. Um dos beneficiados é o presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia. Outras alternativas usadas por alguns empresários que têm interesse em determinados políticos, é a de leva-los nas fábricas e empresas, identificando-os como pessoas que ajudaram a preservar empregos. Eles também ajudam financiando sites e aplicativos.
Prática do caixa dois continua firme
Uma prática comum nas eleições e que a Justiça Eleitoral tenta banir, o caixa dois, parece continuar sendo usada como forma de garantir a eleição de muitos políticos. A limitação dos gastos é uma das medidas para conter os abusos. O teto para as campanhas dos deputados federais é de R$ 2,5 milhões, uma mixaria, se comparado com os R$ 15 milhões usados por alguns na eleição passada. A do Senado, passou de R$ 2,5 milhões para R$ 5,6 milhões. Outra alternativa comum, é a de fraudar notas fiscais de prestadores de serviços nas campanhas, para liberar os recursos.
Pessoa física não pode pagar impulsionamento também
Ontem, pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou a regra segundo a qual apoiadores não podem pagar por propaganda para candidatos na internet, em especial na forma de impulsionamento de conteúdo. A norma, que consta da resolução sobre propaganda eleitoral, foi aplicada em um caso em que um empresário pagou para impulsionar no Facebook um conteúdo favorável a Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência da República. “A lei estabelece que pessoa física não pode fazer por um motivo simples: seria impossível analisar na prestação de contas e geraria problemas”, afirmou o relator, ministro Luís Felipe Salomão. Ele determinou multa de R$ 10 mil por dia em caso de reincidência.