Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira, desobriga as empresas de capital aberto a publicarem os balanços financeiros em veículos impressos. Até então, a lei determinava que os resultados financeiros fossem publicados nos veículos oficiais da União, Estado ou do Distrito Federal e em algum jornal de grande circulação, publicado na mesma localidade da sede da empresa e pagavam pelo espaço utilizado no veículo. Agora, de acordo com a MP nº 892, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, “as publicações serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação”. Após a publicação da medida provisória, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou uma nota na qual afirma ter recebido com “surpresa e estranhamento a edição da medida provisória 892”.