Os prefeitos mineiros estão autorizados a realizar operações de créditos, dando como garantia a dívida do Estado com os municípios, para reequilibrarem suas finanças. A lei foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial. Caberá, agora, às Câmaras Municipais determinar os limites em que tais operações de crédito serão realizadas, seguindo os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os valores podem ser aplicados no pagamento de despesas, inclusive de pessoal. O presidente da AMM, Julvan Lacerda (foto), acredita que o recurso pode vir em uma hora em que os prefeitos estão precisando muito, como para quitar as duas folhas de dezembro, a do salário e do 13º.