A força-tarefa da Operação Greenfield apresentou ao grupo J&F, controlador do JBS, novo valor para a multa referente ao acordo de leniência, de 10,994 bilhões de reais, ligeiramente abaixo dos 11,2 bilhões de reais propostos até então. Esse valor, segundo o Ministério Público Federal (MPF), representa 6 por cento do faturamento das empresas do grupo no ano passado e deve ser pago em prestações semestrais ao longo de 13 anos, com início em dezembro de 2017. Segundo nota do MPF, o dinheiro arrecadado deverá ser destinado às entidades públicas e fundos de pensão que, conforme investigações em curso, foram lesados pela atuação de empresas controladas pela J&F. Pela proposta, os fundos de pensão Funcef e Petros e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) receberão, cada um, 25% do total a ser pago. Os 25% restantes serão distribuídos entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com 6,25 por cento, Caixa Econômica Federal (6,25 por cento) e União (12,5 por cento).
A fórmula aplicada para determinar a multa
Na nota em que revela a nova proposta, o MPF esclarece os cálculos que levaram ao montante sugerido para o pagamento. A multa foi inicialmente fixada em 20% do faturamento, percentual máximo previsto em lei. Em seguida, foi aplicado redutor de 2 por cento em razão da existência de programa de integridade e da colaboração parcialmente espontânea dos crimes. Os 18% restantes sofreram um abatimento de dois terços, em razão da efetiva colaboração. A proposta prevê ainda que, caso o Grupo firme acordos no exterior, 50% do valor pago fora do país seja destinado a entidades brasileiras, na mesma proporção prevista no acordo de leniência. A nota esclarece que o Grupo J&F já fez cinco propostas à força-tarefa para o acordo de leniência, todas rejeitadas. Foram propostos os valores de 700 milhões de reais, 1 bilhão de reais, 1,4 bilhão de reais, 4 bilhões e oito bilhões. O Grupo vem sendo investigado em cinco frentes: Lava Jato, operações Bullish, Greenfield, Carne Fraca e Cui bono, que apuram supostos crimes de pagamento de propina, desvio de recursos e fraudes na liberação de recursos públicos, entre outros delitos.