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Freio legítimo ou afronta?

Paulo César de Oliveira
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O projeto que impõe mudanças no funcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovado pelo Senado divide juristas, tanto em relação ao mérito quanto à legalidade do texto. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é vista, de um lado, como uma forma legítima de conter o histórico de decisões monocráticas da Corte. De outro, é tida como desnecessária, pelo fato de o tribunal já ter feito alterações recentes para reduzir o peso das sentenças individuais, e uma afronta à harmonia entre os Poderes. Se o próprio STF já decidiu que pode rever suas próprias sentenças, porque ele cumpriria seu regimento interno, que pode ser mudado a bel prazer dos que ali querem montar uma trincheira intocável, para disseminar decisões que afrontam a harmonia dos poderes? Esse tema não pode ser adiado.

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