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Fundo Partidário não pode ser usado para combate ao coronavirus

Paulo César de Oliveira
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A ideia de usar o Fundo Partidário para o combate ao coronavirus não deve ser tão fácil como o Novo pretendia. O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, se manifestou de forma contrária à consulta apresentada pelo partido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto à possibilidade de as legendas devolverem ao Tesouro Nacional os valores recebidos do Fundo Partidário — destinado à manutenção das legendas. Góes (foto) alega que não há legislação específica que permita a transferência pretendida pela legenda. Góes observa, entretanto, que as agremiações não estão obrigadas a receber recursos desta natureza e que os recursos recusados devem ser revertidos para o próprio fundo — que ficariam disponíveis para as outras agremiações. No dia 6, o ministro Luís Felipe Salomão, do TSE, negou pedido do partido Novo para destinar o dinheiro do Fundo Partidário para o combate ao coronavírus.

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