O ministro Luiz Fux (foto) ao derrubar a decisão do presidente da Suprema Corte, Dias Toffoli, que adiava em 180 dias a implementação do juiz das garantias, previsto no pacote anticrime, já começa a dar sinais de como será sua gestão. A medida de Fux estabelece que o cumprimento das novas regras seja suspenso até que o plenário da Corte avalie se o modelo obedece a Constituição Federal. Segundo ele, “ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da Carta de 1988”.
Prudência
Fux agiu com prudência. Desde quando uma decisão monocrática seja lá de quem for, tem força de lei no Brasil? Já Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, disse, sem meias-palavras que "o Brasil é de fato um país interessante. O vice-presidente do Supremo decide contra o presidente do próprio Supremo, e o ministro da Justiça elogia a decisão que é contra o presidente da República”. Esse assunto ainda vai render muita polêmica.
STF e seus precedentes
Ministro cassando decisão de colega não é novidade. Em meados de 2018, Fux cassou a decisão de Lewandowski, que autorizava a entrevista de Lula na prisão. No fim de 2018, mais uma decisão autofágica: Toffoli cassa decisão de Marco Aurélio que impedia prisão antes do trânsito em julgado. Em 2016, com a categoria dos mineiros, a ministra Carmen Lúcia tinha feito a mesma coisa que agora, também no recesso de janeiro, revogando uma liminar do ministro Lewandowski, que havia sido concedida dias antes. Naquele caso, no entanto, o elegante argumento da ministra era de que não tinham sido apresentados todos os dados ao ministro quando da decisão.