A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o Estado de Minas a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, pelo fato de ter transferido para prisão comum, jovens que completaram 18 anos durante o cumprimento de medidas socioeducativas. O relator do recurso, ministro Herman Benjamin (foto), considerou a situação “aberrante” e atendeu ao pedido da Defensoria Pública de Minas que, em 2010, apontou que pelo menos oito jovens que cumpriam medidas socioeducativas em Ipatinga, devido a atos infracionais cometidos quando menores, foram transferidos ao completar 18 anos para celas de presos provisórios e condenados definitivos, passando a ser tratados também como presos. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os menores infratores podem ser submetidos a medidas de internação nunca superiores a três anos.