O Governo de Minas e os trabalhadores da Educação assinaram nesta sexta-feira (15) um acordo que vai possibilitar o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional para os professores, a extinção do regime de subsídio e o descongelamento das carreiras, com isonomia de tratamento para todas as carreiras da Educação e entre servidores ativos e aposentados. Pelo acordo, será concedido reajuste de 31,78% na carreira do Professor de Educação Básica, a ser pago em dois anos, ficando assegurado o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional para uma carga horária de 24 horas semanais. O reajuste será implementado em três parcelas que serão incorporadas ao salário. A primeira delas, de R$ 190,00, corresponde a um aumento de 13,06% para o Professor de Educação Básica, e será paga mensalmente a partir de junho de 2015 A segunda parcela, no valor de R$ 135,00, representa um aumento de 8,21% para o professor e será paga mensalmente a partir de agosto de 2016. As duas parcelas iniciais serão incorporadas à tabela de vencimento em junho de 2017. A terceira parcela, no valor de R$ 137,48, corresponde a um aumento de 7,72% para o professor e será paga mensalmente a partir de agosto de 2017, com incorporação à tabela de vencimento em julho de 2018. Isso significa que em agosto de 2017, o professor de Educação Básica terá assegurado o Piso Salarial Profissional Nacional para uma carga horária de 24 horas semanais. O acordo ainda garante a atualização do Piso Salarial Estadual nos mesmos índices de correção do Piso Salarial Profissional Nacional em janeiro de 2016, 2017 e 2018 para o Professor Especialista em Educação e Analista Educacional na função de Inspetor Escolar.
Mesmos índices para outras carreiras da educação
As demais carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica (Auxiliar de Serviços de Educação Básica, Assistente de Educação, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Assistente Técnico de Educação Básica e Analista Educacional) também terão os mesmos reajustes concedidos ao professor, na mesma proporção percentual e nos mesmos períodos. Os aposentados nas carreiras da Educação Básica também terão os mesmos aumentos previstos para os servidores em atividade e nas mesmas datas. Além da garantia do pagamento do piso, com a extinção do regime de subsídio e a implantação do vencimento inicial, acumulável com vantagens a serem especificadas em lei, as carreiras dos servidores da Educação serão descongeladas, com a antecipação para setembro desse ano das promoções previstas atualmente para 2016. Assim, as promoções subsequentes também serão adiantadas e serão concedidas a partir de janeiro de 2016. Outros avanços do acordo são a garantia de acesso à alimentação escolar para todos os trabalhadores nas escolas, o fim do passivo de aposentadoria ainda nesse governo, anistia dos períodos de greve de 2011 a 2014 e a realização de eleições para direção de escola até dezembro de 2015.Com o objetivo de alterar radicalmente a situação atual, em que mais de 2/3 dos servidores da Educação são trabalhadores temporários, o Governo se compromete ainda com a nomeação de 60 mil servidores até o final dessa gestão. Serão 15 mil nomeações por ano. Somente neste ano, já foram nomeados 3.000 aprovados em concursos e no próximo dia 29 sairá nova publicação com mais 1.500 nomeações de professores.
Diretores de escolas também serão beneficiados
Os diretores de escola também são contemplados no acordo. Eles terão reajuste de 10,25% na tabela remuneratória, além de aumento de 30% para 50% da parcela da remuneração do cargo de Diretor de Escola que pode ser percebida cumulativamente com a remuneração do(s) cargo(s) efetivo(s). O diretor de escola que ocupa um cargo efetivo com carga horária semanal de 24 horas terá a opção de receber o dobro da remuneração desse cargo, acrescido da parcela de 50% da remuneração do cargo de Diretor de Escola. O acordo prevê também a alteração da legislação para permitir que os aposentados apostilados no cargo de Diretor de Escola possam optar por receber integralmente a remuneração do cargo de Diretor de Escola ou a remuneração do(s) cargo(s) efetivo(s) acrescida da parcela de 50% do cargo de Diretor, conforme a alternativa que for mais vantajosa. O acordo entre o Governo de Minas Gerais e os trabalhadores da Educação será encaminhado sob a forma de projeto de lei à Assembleia Legislativa em regime de urgência.