O Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto (foto), do TRF da 4ª região, indeferiu liminar em HC, no qual o deputado cassado Eduardo Cunha pede liberdade. Segundo o magistrado, "se em qualquer circunstância a corrupção é um mal que precisa ser extirpado, no contexto descortinado pelas investigações mostra-se ainda mais premente interromper a continuidade delitiva". "Já decidiu a 8ª turma deste Tribunal, sobretudo em casos relacionados à 'Operação Lava Jato', pelo acolhimento da prisão preventiva como forma de fragilizar ou desarticular o esquema criminoso."