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Indulto com régua, compasso e memória recente

Paulo César de Oliveira
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Lula (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) assinou e mandou publicar: o indulto de Natal de 2025 está em vigor. Não é perdão geral nem piscadela política. O texto fecha a porta, com tranca dupla, para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Ficam fora os autores do 8 de janeiro e todos os condenados pela engrenagem golpista, inclusive quem já ocupou o Planalto. Também não entram no pacote crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e organizações criminosas. Delatores premiados e presos em unidades de segurança máxima passam longe. O decreto reserva atenção especial às mulheres: mães e avós com filhos menores de 16 anos ou com deficiência, jovens até 21 anos e idosas acima de 60, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da condenação.

Para quem não alcança o perdão total, há comutação: menos pena, menos cárcere. Sem espetáculo, sem anistia disfarçada. Só regra escrita.

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