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Janela não está aberta para vereadores

Paulo César de Oliveira
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As regras da janela partidária dos deputados – período em que eles podem trocar de partido sem o risco de perder seus mandatos em ano eleitoral – não se estendem a vereadores, definiu o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. A legislação fala de “término de mandato” como justa causa para o deputado deixar o partido, mas um grupo de vereadores queria sair na janela dos parlamentares, agora em março. Ao responder a uma consulta sobre o tema, o TSE declarou que a saída da agremiação sem risco de perder mandato só poderá ocorrer no último ano do mandato, ou seja, em 2020. O relator do caso foi o ministro Admar Gonzaga (foto). Para ele, a interpretação da justa causa prevista no artigo 22-A da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) para desfiliação partidária deve ser estrita aos exatos termos legais. O dispositivo permite a desfiliação partidária quando a mudança de partido é efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, no ano do término do mandato vigente.

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