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Judiciário precisa calçar as sandálias da humildade e ser aplicador da lei

Paulo César de Oliveira
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“A demora do Congresso Nacional em decidir determinados temas acaba nos estimulando a tomar decisões e, às vezes tomamos decisões equivocadas. Nós passamos a perder a sandália da humildade, a deixar de calçá-las, e aí nós temos problemas.” A afirmação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes (foto), que participou ontem do seminário Independência e Ativismo Judicial: Desafios Atuais, nessa segunda-feira, no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “É dever do juiz resolver a lide com ou sem lei; com ou sem concordância do Executivo ou do Legislativo. A preocupação que deve existir, no entanto, penso eu, é de não transpassar as fronteiras que delimitam o espaço de cada Poder, que deve ter assegurada sua independência para não abalar a harmonia entre eles e, por conseguinte, a estabilidade político-social”, disse a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, na cerimônia de abertura. “Estamos lidando aqui numa seara que precisa saber qual é o limite da atuação do Poder Judiciário, para que ele não fique aquém do direito, mas, principalmente, para que ele não fique aquém da justiça que é reclamada e que é o fundamento e a legitimidade do Poder Judiciário”, defendeu a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

 

Aplicador da lei

Para Gilmar Mendes, no entanto, o Judiciário precisa ter cautela para não se enxergar como um substituto da atividade política. Apesar de o juiz poder fazer leituras das normas, exercer um juízo compensatório e suprir determinadas omissões e lacunas, é preciso ter consciência do seu real papel de aplicador da lei. Caso contrário, afirmou, será apenas alguém que decide de uma forma e depois procura alguma fundamentação, segundo a sua vontade. “E qual é a diferença, nesse caso, de um juiz para um político qualquer? ”, questionou. O ministro destacou o reconhecimento da união homoafetiva e a possibilidade do aborto de fetos anencéfalos como decisões positivas de dilemas que o Judiciário precisou solucionar, por ausência de normas disciplinadoras, mas também citou exemplos do que considera erros derivados desse ativismo judicial.

 

Os erros derivados do ativismo judicial

Entre as decisões elencadas por Gilmar Mendes nessa segunda categoria estão o julgamento que possibilitou a saída do parlamentar de um partido para criar outro sem a perda do mandato, e que resultou na criação desenfreada de partidos; a declaração de inconstitucionalidade da emenda constitucional dos precatórios, que prejudicou economicamente os estados, e a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. “Colocamos que seria possível prender, mas não dissemos que era obrigatória a prisão”, disse. No segundo julgamento, explicou, o que foi discutido é se seria necessário passar primeiro pelo STJ para então se iniciar a execução da pena. Para Mendes, a prisão após a condenação em segundo grau, em muitos casos, especialmente no contexto da Operação Lava Jato, tornou-se algo até dispensável, porque passou a ocorrer a prisão provisória, mantida após a sentença e convertida em execução após a decisão do Tribunal Regional Federal. “Ou você muda isso, ou você empodera de maneira demasiada a Justiça de primeiro grau e o Ministério Público, em detrimento inclusive das cortes superiores”, defendeu.

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