Um artigo do jurista Modesto Carvalhosa (foto) questionando a indicação de Kassio Marques para a vaga de Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal repercutiu entre o meio jurídico e político. Segundo ele, “a Constituição de 1988, em seu artigo 101, determina que os ministros do STF devem ser escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada”. Kássio Marques, segundo ele, fere os dois requisitos “e mais. As duas infringências estão imbricadas, acopladas. Uma contamina a outra. O indicado não tem notável saber jurídico e mente ao tentar se apresentar como sábio do Direito. O indicado, nos documentos curriculares que apresenta, altera a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, com o propósito de ostentar notável saber jurídico que não possui”. Carvalhosa entende que se a indicação for confirmada, “tornará o Senado ainda mais ilegítimo perante o povo brasileiro. E o Supremo será humilhado ao ter que acolher uma pessoa que, durante os próximos 23 anos, comporá, sem idoneidade moral e jurídica, seu colégio.”