Os policiais militares e bombeiros militares de Minas Gerais conseguiram uma liminar, na 1ª Vara da Fazenda Pública, que determina que o governo efetue o pagamento das categorias até o 5º dia útil de cada mês. Os militares e bombeiros tem recebido seus salários em duas ou três vezes, dependendo do nível salarial. Na decisão, o juiz Michel Curi e Silva determina que o governo “restabeleça o status quo ante ao que concerne ao pagamento mensal e integral dos vencimentos/soldos dos policiais e bombeiros militares associados à autora, sob pena de multa cujo valor será arbitrado de modo proporcional a eventual ofensa contra esta decisão”. A ação foi impetrada pela Aspra, entidade que defende as categorias.