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Justiça eleitoral deverá julgar registro de candidaturas em setembro

Paulo César de Oliveira
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A Justiça Eleitoral julgará todos os pedidos de registro de candidatura até o dia de 17 de setembro. A expectativa é que, nesta data o Tribunal Superior Eleitoral decida sobre registro da candidatura de Lula da Silva, que, mesmo condenado em segunda instância, deve entrar em campanha para a presidência. A Justiça Eleitoral divulgou nessa quinta-feira (25/1) o calendário com as etapas das eleições deste ano. O dia 7 de abril é o limite para filiação partidária e registro de partidos. A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será entre os dias 16 de agosto e 5 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio será entre os dias 31 de agosto e 4 de outubro. Entre 22 de setembro e 7 de outubro, começa o período em que nenhum candidato poderá ser detido ou preso, com exceção de flagrante. Já para os eleitores esse período é de 2 de outubro ao dia 10 do mesmo mês – e a prisão poderá ser feita em flagrante, por sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
O eleitor terá até o dia 9 de maio para fazer transferência de domicílio eleitoral. Entre os dias 17 de julho e 23 de agosto, ele poderá se habilitar para o voto em trânsito. A votação do primeiro turno será no dia 7 de outubro e a de segundo turno no dia 28 de outubro.

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