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Legislação eleitoral põe freio em contratações e limita aparição de pré-candidatos

Paulo César de Oliveira
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A partir de amanhã, está proibido que emissoras de rádio e televisão transmitam programas apresentados ou comentados por pré-candidato nas eleições deste ano, para cargos majoritários ou proporcional, conforme determinação da legislação eleitoral. A desobediência resulta na aplicação de multa e ainda no cancelamento do registro do candidato. No sábado, os agentes públicos estão proibidos de dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.

 

Nada de contratações

Os prefeitos, também estão proibidos de contratar, nomear, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar a partir deste sábado. Além disso, está vetada ainda a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, sob pena de nulidade do pleito, com exceção apenas para recursos destinados a cumprir a obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

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