O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu não analisar o pedido feito pela defesa do ex-presidente Lula da Silva (foto) de suspeição dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato. De acordo com a Oitava Turma da Corte, o mérito da solicitação sequer foi examinado porque é “incabível” utilizar o instrumento do habeas corpus (HC) para pedir suspeição de membros do Ministério Público Federal (MPF). Os advogados do ex-presidente alegaram haver inimizade dos procuradores com Lula e disseram que houve “ilegalidade da atuação” ao convocarem uma entrevista à imprensa para apresentá-lo como “chefe da organização criminosa” em uma apresentação de Power Point. Esse recurso, afirmaram os integrantes do tribunal, só poderia ser utilizado se houvesse “flagrante ilegalidade”. “Em que pese tenha dado margem a críticas, inclusive de respeitáveis juristas, não se verifica da referida entrevista qualquer mácula na denúncia que, por vezes de maneira bastante incisiva, defende a responsabilização penal do paciente como reflexo das funções institucionais do MPF”, disse o juiz federal Nivaldo Brunoni, ao não conhecer o pedido de habeas corpus.