É vedado ao Poder Judiciário influir no conteúdo de matéria jornalística, porque a ninguém, nem mesmo ao ex-presidente da República, é dado pautar a imprensa. Esse foi o entendimento do juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, ao negar um pedido de direito de resposta feito pelo ex presidente Lula da Silva (foto). A ação foi motivada por reportagem exibida no dia 16 de julho pelo programa Fantástico, da Rede Globo. O ex-presidente acusa o programa de explorar o termo “prova”, sem distinguir ao telespectador os conceitos jurídicos de “provas”, “meios de provas” e “instrução processual”. Assim, diz o pedido assinado pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Maria de Lourdes Lopes e Valeska Teixeira Martins, a emissora induziu os telespectadores ao erro, fazendo-os acreditar que eram provas irrefutáveis. A defesa do ex-presidente Lula questionou ainda o tempo dado ao contraditório na reportagem. De acordo com os advogados, dos 13 minutos da reportagem, nove foram dedicados a defender a sentença e apenas dois foram dados à defesa de Lula, num contraditório formal.