O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki determinou ontem (29) a suspensão de todos os processos que tratam do uso de depósitos judiciais pelo governo de Minas Gerais para custear a previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e a amortização da dívida do Estado com a União. Com a decisão, ficam suspensos os efeitos de todas as decisões tomadas até agora nesses processos, como a transferência de mais de R$ 2,87 bilhões do Banco do Brasil para os cofres do Estado. Em sua decisão, Zavascki diz que o conflito causou uma "crescente percepção de insegurança jurídica no cenário local, abalando a fluidez das relações jurídicas mantidas entre o governo do Estado e a instituição financeira oficial que mantém os depósitos judiciais sob custódia". O governador Fernando Pimentel tinha conseguido a transferência dos 2,8 bilhões de reais na manhã de quarta-feira (28). A lei estadual, sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) em julho, permite que o governo do Estado use 75% dos depósitos em juízo das ações vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado, inclusive entre pessoas físicas. Isso significa que o Estado não precisa ser parte da ação para poder utilizar o dinheiro. Já a lei federal aceita que os Estados usem até 70% dos depósitos, mas apenas de ações em que sejam parte. A Procuradoria-Geral da República questionou a constitucionalidade da lei mineira ao Supremo, em ação que ainda não foi julgada. A decisão de Zavascki (foto) é válida até o julgamento dessa ação.