O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, recebeu denúncia na Operação Lava Jato contra o ex tesoureiro do PT Paulo Ferreira (foto), o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e outras 12 pessoas. Paulo é o terceiro ex tesoureiro do PT denunciado por corrupção. Ao todo, 14 pessoas são acusadas de crimes de corrupção, cartel e lavagem de dinheiro por fraudes no contrato de obra do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello (Cenpes), da Petrobras, no Rio de Janeiro, onde são feitos estudos sobre a exploração de petróleo em águas profundas. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça, na terça-feira passada, com a retirada de um dos acusados da lista, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior. De acordo com o MPF, o contrato, assinado em janeiro de 2008 entre o Consórcio Novo Cenpes e a Petrobras, tinha valor inicial de R$ 850 milhões e passou para mais de R$ 1 bilhão após aditivos.Segundo a denúncia, para que o contrato fosse fechado, as empresas que formavam o consórcio, OAS, a Carioca Engenharia, a Schahin, a Construbras e a Construcap, “ofereceram e efetivamente pagaram mais de R$ 20 milhões em propinas para funcionários do alto escalão da Petrobras e representantes do Partido dos Trabalhadores (PT), que dava sustentação política a tais funcionários corrompidos”.
As delações já abrandam situações
De acordo com o despacho de Moro, o processo foi suspenso para um dos envolvidos. “Quanto o fato de não ter sido igualmente denunciado, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, apresentou ao MPF justificativa dizendo que, no acordo de colaboração celebrado com a Procuradoria Geral da República e que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal, havia a previsão de que não seria ele denunciado pelos fatos revelados no acordo de colaboração. Considerando o pactuado, é o caso de acolher a promoção do MPF e simplesmente declarar a suspensão do processo em relação a ele”. Segundo juiz, os fundamentos analisados no pedido de prisão preventiva de Paulo Ferreira e, também, as buscas e apreensões feitas nos endereços dos demais investigados “são suficientes, nessa fase, para o recebimento da denúncia”. A decisão diz que “conforme exposto cumpridamente naquela decisão, há provas decorrentes de depoimentos de criminosos colaboradores conjugados com provas documentais e que indicam a cobrança e o pagamento da vantagem indevida”. No despacho, Moro concede 10 dias para que os acusados apresentem defesa a respeito da denúncia recebida. Ele cita ainda que aceita o pedido do MPF para suspender o processo com relação a Pedro José Barusco Filho e Mario Frederico de Mendonça Goes já que ambos possuem acordo de delação com o MPF e já foram condenados, em outras ações, à pena máxima prevista nos acordos.