A prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados. A determinação consta de portaria assinada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi (foto), durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social. Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. (foto/reprodução internet)